quarta-feira, 25 de julho de 2012


Motorista como forma de homenageá-lo pela sua importante profissão que até recentemente não era regulamentada, queremos neste dia especial, atrávés deste blog Parabenizá-lo, bem como informá-lo sobre seus atuais direitos e deveres.

Entrou em vigor em 16/06/2012 a Lei 12.619/2012 que regulamenta profissão de motorista.

Tempo obrigatório de descanso é uma das principais mudanças.

                  Entrou em vigor dia 16/06/2012 a lei que regulamenta a profissão de motorista em todo o Brasil. Promulgada no início do mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, uma das principais mudanças é o tempo obrigatório de descanso para quem trabalha na estrada.


                  A Lei 12.619 é resultado de anos de discussões entre empresários e trabalhadores do setor de transportes. Entre as mudanças estão os detalhes da jornada de trabalho do motorista, que é de oito horas, e pode ser estendida por mais duas horas extras. Os profissionais deverão fazer ainda intervalo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas. Já o descanso semanal deve ser de 35 horas. Além disso, todo motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção.


                Outro ponto importante da lei é que a chamada gratificação por distância percorrida está proibida e será recompensada pelo pagamento de horas extras e adicional noturno, quando for o caso.

                A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Polícia Rodoviária. A partir de 16/06, motoristas e empresas têm um prazo de 45 dias para se adequarem à nova lei.


               O profissional que desrespeitar o tempo de condução e de parada perde cinco pontos na carteira e recebe uma multa no valor de R$ 127.


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