Motorista como forma de homenageá-lo pela sua importante profissão que até recentemente não era regulamentada, queremos neste dia especial, atrávés deste blog Parabenizá-lo, bem como informá-lo sobre seus atuais direitos e deveres.
Entrou em vigor em 16/06/2012 a Lei 12.619/2012 que
regulamenta profissão de motorista.
Entrou em vigor dia 16/06/2012 a lei que
regulamenta a profissão de motorista em todo o Brasil. Promulgada no início do
mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, uma das principais mudanças é o
tempo obrigatório de descanso para quem trabalha na estrada.
A Lei 12.619 é resultado de anos de discussões
entre empresários e trabalhadores do setor de transportes. Entre as mudanças
estão os detalhes da jornada de trabalho do motorista, que é de oito horas, e
pode ser estendida por mais duas horas extras. Os profissionais deverão fazer
ainda intervalo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a
cada 24 horas. Já o descanso semanal deve ser de 35 horas. Além disso, todo
motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas
de direção.
Outro ponto importante da lei é que a chamada
gratificação por distância percorrida está proibida e será recompensada pelo
pagamento de horas extras e adicional noturno, quando for o caso.
A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser
feita pela Polícia Rodoviária. A partir de 16/06, motoristas e empresas têm um
prazo de 45 dias para se adequarem à nova lei.
O profissional que desrespeitar o tempo de
condução e de parada perde cinco pontos na carteira e recebe uma multa no valor
de R$ 127.
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